Portal de Administração de Conferências - CEFET-MG, 14ª Semana de Ciência & Tecnologia 2018 - CEFET-MG

Tamanho da fonte: 
A PRÁTICA DO ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR NO MERCADO DE TRABALHO MINEIRO: DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
Luciano dos Santos Diniz, Camila Pacífico de Carvalho

Última alteração: 2018-08-27

Resumo


A nova lei de estágio 11.788, vigente desde 2008, assegura aos estudantes estagiários uma melhor relação de aprendizado teórico-prático, com atuação conjunta entre os contratantes e a instituição de ensino. O não cumprimento de todos os requisitos intitulados na Lei nº 11.788 gera a descaracterização da relação jurídica de estágio e, consequentemente, o reconhecimento da relação de emprego celetista. O trabalho aborda conhecimentos teórico a respeito do tema, tendo sido feito um levantamento das bibliografias publicadas, que retratam a lei do estágio, e posteriormente examina se, na prática, os estudantes estagiários do ensino superior de Minas Gerais, cumprem os requisitos formais e materiais da legislação em questão. Para tal, foram analisados os julgados do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região - Minas Gerais, no período compreendido entre maio de 2017 e Julho de 2018, sob a perspectiva das disposições incertas na Lei nº 11.788/2008. Como conclusão, averiguou-se que apesar dos direitos e obrigações previstas na Lei de Estágio, fraudes e irregularidades ainda são cometidas, de forma mais intensa, pelas partes concedentes do estágio, que utilizam o estagiário como mecanismo de contratação de “mão de obra barata”. Tais ações geram flexibilização na lei trabalhista e, por consequência, contribuem para o desemprego e para o agravamento das desigualdades sociais.

Palavras-chave


Estágio. Flexibilização juslaboral. Defraudação. Jurisprudência.