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ÁREAS DE INFLUÊNCIA EM ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL DE PROJETOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Última alteração: 2019-08-21
Resumo
A determinação da área de influência em um estudo de impacto ambiental (EIA), requerida pela Resolução CONAMA No 001/86, define a abrangência dos estudos, as medidas de mitigação, monitoramento e compensação ambiental, além do prognóstico ambiental. É uma das tarefas mais complexas de um EIA, devido à ausência de critérios normativos a respeito do tema. Objetivou-se avaliar a qualidade da delimitação das áreas de influência em EIAs de empreendimentos licenciados no estado de Minas Gerais. Para isto, foram selecionados 8 estudos, referentes a diversos setores. A análise dos EIAs foi conduzida através de uma lista de verificação, embasada na literatura especializada. Foram atribuídos conceitos para julgar a qualidade de cada critério avaliado. Os resultados mostram que não há clareza na escolha dos critérios para a delimitação das áreas de influência. Nenhum estudo considerou os impactos diretos e indiretos, cumulativos, sinérgicos e de longo prazo como critério para os recortes geográficos estabelecidos para as áreas de influência. A bacia hidrográfica, requisito normativo, foi desconsiderada em 2 estudos. Evidencia-se que a qualidade da abordagem da delimitação da área de influência em EIAs no estado de Minas Gerais é baixa, com a maioria dos estudos apresentando qualidade insatisfatória. Verifica-se a necessidade de pautar os estudos nas melhores práticas nacionais e internacionais, e realizar uma revisão das normas técnicas e que orientam a elaboração dos estudos.
Palavras-chave
Impacto ambiental. Licenciamento. Qualidade ambiental.