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Relação de estágio e sua (des)caracterização: legislação e prática
Última alteração: 2017-08-26
Resumo
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, trouxe uma série de direitos e obrigações para as partes integrantes dessa especial relação de trabalho, que tem como finalidade preparar o estudante para o mercado de trabalho e para a vida cidadã, favorecendo o aperfeiçoamento e complementação da formação acadêmico-profissional do educando. Para que essa relação se estabeleça regularmente, faz-se necessário o cumprimento dos requisitos materiais e formais previstos na lei. Estes, quando não observados pelos contratantes – parte concedente, estagiário e instituição de ensino –, culminarão na descaracterização da relação jurídica de estágio e, por conseguinte, na configuração do vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. O desvirtuamento dos pressupostos da relação de estágio retrata, na verdade, a fraudulenta utilização do contrato de estágio profissional, como meio de burlar a legislação trabalhista e reduzir os custos com mão de obra. Desse modo, a pesquisa buscou aferir se as relações de estágio pactuadas pelos estudantes do ensino superior do CEFET-MG, com interveniência desta Instituição de Ensino, estão, efetivamente, cumprindo seus objetivos legais de permitir ganhos educacionais e profissionais para o estudante-obreiro, no contexto de precarização/flexibilização dos direitos trabalhistas e das relações de emprego da conjuntura capitalista atual.
Palavras-chave
Estágio. Flexibilização juslaboral. Defraudação.