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Empregados domésticos: normalização jurídica, sindicalismo e o novo perfil do empregador
Última alteração: 2017-08-26
Resumo
A profissão de empregados domésticos existe desde os primórdios da sociedade, sendo considerada de baixo nível social. Simbolicamente, a profissão é pouco apreciada em países subdesenvolvidos, apesar de sua grande importância na vida da família em que está inserida. Isso é efeito de uma construção cultural que dissemina o preconceito contra determinadas atividades laborais. No caso dos empregados domésticos, o trabalho é exercido por pessoas com um baixo nível intelectual, sem profissionalização e que, por vezes, trabalham para ganhar um salário incompatível, ou mesmo por bens materiais que lhes garantam a subsistência. A alteração da imagem negativa da atividade doméstica perpassa a quebra do preconceito e do estigma contra a profissão, porquanto acompanhada de toda a bagagem do patriarcalismo, da servidão e do escravismo, sendo vista como subemprego na sociedade capitalista moderna. Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo apresentar um panorama geral da classe de trabalhadores domésticos brasileira, tanto em relação à lei que os protege, quanto em relação aos sindicatos da categoria e sua representatividade. Busca-se, com isso, analisar as recentes mudanças no perfil dos empregadores e dos empregados domésticos do Brasil após a aprovação da lei complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, que regulamentou o trabalho doméstico no âmbito do Estado.
Palavras-chave
Empregado doméstico. Regulamentação. Representação sindical.